sábado, 14 de maio de 2011

15 de Maio Dia Internacional da Família.

15 de Maio Dia Internacional da Família.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 4º Entende-se também, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

No novo código civil;

A família é tombem definida como união estável homoafetiva.

Deus deixou na escritura sagrada sua vontade estabelecida desde principio, para a constituição familiar (Gn 1.27,28) sendo confirmado por Jesus o Cristo (MT 19.4,5) amplamente ensinado pelo o apóstolo São Paulo (1co 7.2,39).


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