sábado, 6 de abril de 2013


Seminário e caminhada mobilizam a população em relação as consequências negativas que a possível aprovação da diminuição na idade penal pode trazer à sociedade

No próximo dia 10 de abril, entre 8h e 12h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), a Fundação Abrinq – Save the Children, CENDHEC, Fórum DCA Recife e Fórum DCA Pernambuco, promovem o Seminário “Proteção e Justiça para os adolescentes: retrocessos e avanços na luta contra a redução da maioridade penal”.


Destinado ao poder judiciário, ao poder público e às organizações sociais, o evento busca mobilizar a sociedade por uma posição contrária à redução da maioridade penal. A iniciativa é do Projeto É de Direito, da Fundação Abrinq – Save the Children, cofinanciado pela União Europeia, e conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Pernambuco e da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban).

Na tarde do dia 10, às 15h, a Fundação Abrinq, em parceria com outras organizações, protestará contra a redução da maioridade penal, por meio de uma caminhada por ruas do Recife. Com saída na Praça Maciél Pinheiro, Boa Vista, passando pela Rua Imperatriz Tereza Cristina, pela Ponte da Boa Vista, Rua Nova, Avenida Dantas Barreto, chegando ao Pátio do Carmo.
 

Por que a Fundação Abrinq diz NÃO à redução da maioridade penal

A organização entende que o adolescente é pessoa em desenvolvimento; que os adolescentes autores de ato infracional têm, em sua grande maioria, seus direitos violados antes de cometerem o ato infracional; e que a violência social e criminalidade envolvendo adolescentes entre 16 e 18 anos são problemas sistêmicos, que demandam uma solução intersetorial.

A fim de não perder de vista a problemática pela qual os adolescentes brasileiros estão inseridos, a Fundação Abrinq ressalta:

• Mais de 8.600 crianças e adolescentes foram assassinados no território brasileiro em 2010 (Mapa da Violência 2012- Crianças e Adolescentes do Brasil);

• Mais de 120 mil crianças e adolescentes, vítimas de maus-tratos e agressões receberam atendimento via Disque 100, entre janeiro e novembro de 2012 (Relatório Disque Direitos Humanos – Disque 100, 2012);

• Em relação à escolarização, os adolescentes autores de ato infracional, em sua maioria, abandonaram seus estudos aos 14 anos, entre a 5ª e 6ª série, e 89% não concluíram a formação básica até 8ª série. Ao mesmo tempo em que 47,5%, tinham entre 15 e 17 anos quando cometeram o primeiro ato infracional (Conselho Nacional de Justiça, 2011);

• Em 2011, 38,1% dos atos infracionais cometidos por adolescentes privados de liberdade referiam-se a roubos, seguido pelo tráfico de drogas (26,6%) (Conselho Nacional de Justiça, 2011);

• Dez estados brasileiros estão atuando acima da capacidade para atendimento de medida socioeducativa de internação (CNJ - Relatório Programa Justiça ao Jovem, 2011);

• Boa parte dos estabelecimentos de Atendimento Socioeducativo no Brasil não possui infraestrutura adequada. Como exemplo: 32% não contam com enfermarias e 21% não têm refeitório, espaços essenciais para a concretização dos direitos fundamentais dos adolescentes (CNJ - Relatório Programa Justiça ao Jovem, 2011);

• O sistema carcerário no país tem um déficit de 84,9% de vagas. Isso significa que há 262.427 pessoas a mais para o número existente de vagas (Ministério da Justiça/ DEPEN / InfoPen 2012);

• O SINASE não foi devidamente implementado nos estados, vide a inexistência da implementação do PIA em diversas unidades de internação e mais de 81% dos adolescentes infratores não receberem acompanhamento após o cumprimento de medida socioeducativa, corroborando, por si, em muitos casos, para o cometimento do segundo ato infracional.
 

Com esses dados, pode-se inferir que inúmeros direitos sociais dos adolescentes não foram e continuam não sendo respeitados.

Além disso, como exposto anteriormente, inimputabilidade não é sinônimo de impunidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas conforme o ato infracional e o SINASE regulamenta a execução das medidas destinadas àqueles e àquelas que praticam os atos infracionais.

A adolescência é uma fase da vida de grande oportunidade para aprendizagem, socialização e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por adolescentes, por sua vez, são ou, pelo menos, deveriam ser vistos apenas como circunstâncias de vida que podem ser transformadas


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